top of page

ÁREAS DE ATUAÇÃO

A Mediação é um procedimento previsto na Lei 13.140/2015, em que um terceiro profissional (o mediador), imparcial auxilia os envolvidos na construção de uma solução que seja a mais adequada para o caso.

É uma metodologia científica comprovada de solução de conflitos com segurança jurídica.

O mediador deve ser imparcial; deve tratar as partes de modo equilibrado; as partes tem total controle sobre o resultado; o mediador não pode obrigar as partes; a mediação é confidencial; prevalece a boa-fé; ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação, o que gera alto cumprimento dos acordos.

bottom of page